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Vou colocar aqui notícias ligadas ao mundo do direito e, em alguns casos, comentários pessoais. Sugestões são bem vindas.
 
IMPORTANTE!!!
Os comentários colocados aqui representam o que penso sobre os temas abordados e, não necessariamente, o que pensa a Organizaçã na qual atuo.

Livros de Direito

postado em 31/12/2011 18:36 por Marcelo Franca Alves   [ 24/02/2012 07:22 atualizado‎(s)‎ ]

ARBITRAGEM
  1. AYOUB, Luiz Roberto. ARBITRAGEM - O Acesso à Justiça e a Efetividade do Processo - Uma Nova Proposta. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  2. CÂMARA, Alexandre Freitas. ARBITRAGEM - Lei no 9.307/96. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
  3. CARMONA, Carlos Alberto. ARBITRAGEM E PROCESSO - Um Comentário à Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas, 2009.
  4. TIMM, Luciano Benetti. ARBITRAGEM NOS CONTRATOS - Empresariais, Internacionais e Governamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  5. ALVIM, J.E.Carreira. COMENTÁRIOS À LEI DE ARBITRAGEM (Lei no 9.307, de 23/9/1996. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
  6. MENEZES, Hellen Monique Ferreira de; BOMFIM, Ana Paula Rocha do (coord.). DEZ ANOS DA LEI DE ARBITRAGEM - Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  7. SCAVONE JUNIOR; Luiz Antonio. MANUAL DE ARBITRAGEM. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
  8. MENEZES, Hellen Monique Ferreira de; BOMFIM; Ana Paula Rocha do (coord.). MESCs - Manual de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
  9. GARCEZ, José Maria Rossani. NEGOCIAÇÃO, ADRS, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
DIREITO CONSTITUCIONAL
  1. BORGES, Antonio Moura. AÇÕES TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS E A LIMINAR - Doutrina, Prática e Jurisprudência Comentada. Leme: EDIJUR, 2008.
  2. MORAES, Alexandre de. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988. São Paulo: Atlas, 2011.
  3. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. São Paulo: Saraiva, 2011.
  4. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. DIREITO CONSTITUCIONAL DECOMPLICADO. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
  5. LENZA, Pedro. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. São Paulo: Saraiva, 2011.
  6. ALMEIDA, Gregório Assagra. MANUAL DAS AÇÕES CONSTITUCIONAIS - Atualizado com Jurisprudência, Súmulas e as mais Recentes e Importantes Alterações no Sistema Jurídico Brasileiro: EC 45/2004 e a Nova Legislação até a Lei 11.448/2007 - Ação Popular, Controle de Constitucionalidade, Ação Civil Pública e Suas Modalidades, Mandado de Injunção (individual e coletivo) e Mandado de Segurança (individual e coletivo). Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
  7. TRINDADE, André. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL. São Paulo: Atlas, 2011.
DIREITO DIGITAL - FRAUDE DIGITAL
  1. SILVA, Lenilson Naveira e. A 4a ONDA - Os Novos Rumos da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Record, .
  2. CORRÊA, Gustavo Testa. ASPECTOS JURÍDICOS DA INTERNET. São Paulo: Saraiva, 2000.
  3. OLIVEIRA, Mauricio Lopes de (coord.). CADERNOS DE DIREITO DA INTERNET VOL. I - Os Actos de Reprodução no Ambiente Digital - As Transmissões Digitais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  4. OLIVEIRA, Maurício Lopes de. CADERNOS DE DIREITO DA INTERNET VOL. II - Direito Autoral e a Convergência de Mídias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
  5. GIL, Antonio de Loureiro. COMO EVITAR FRAUDES, PIRATARIA E CONIVÊNCIA - Realidade da Sociedade de Negócios, Riscos das Organizações Privadas e Governamentais (em Nível da Gestão Operacional, Comercial, Contábil-Financeira, de Informática e na Terceirização),Como Evitar Envolvimento. São Paulo: Atlas, 1998.
  6. LIMA, Paulo Marco Ferreira. CRIMES DE COMPUTADOR E SEGURANÇA COMPUTACIONAL. Campinas: Millennium, 2005.
  7. PAULINO, José Alves. CRIMES DE INFORMÁTICA. Brasília: Projecto Editorial, 2001.
  8. ROSA, Fabrízio. CRIMES DE INFORMÁTICA. Campinas: Bookseller, 2005.
  9. NOGUEIRA, Sandro D'Amato. CRIMES DE INFORMÁTICA. Leme: BH, 2009.
  10. CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. CRIMES DE INFORMATICA E SEUS ASPECTOS PROCESSUAIS. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
  11. INELLAS, Gabriel Cesar Zaccaria de. CRIMES NA INTERNET. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2009.
  12. VIEIRA, Jair Lot. CRIMES NA INTERNET INTERPRETADOS PELOS TRIBUNAIS - Repertório de Jurisprudência e Legislação. Bauru: Edipro, 2009.
  13. MUIO, Arlete Figueiredo; AGUIAR; Malu. CRIMES NA REDE - O Perigo que se Esconde no Computador. São Paulo: Companhia Ilimitada, 2006.
  14. ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A CRIMINALIDADE INFORMÁTICA. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006.
  15. MARZOCHI, Marcelo de Luca. DIREITO.BR - Aspectos Jurídicos da Internet no Brasil. São Paulo: LTr, 2000.
  16. PINHEIRO, Patrícia Peck. DIREITO DIGITAL. São Paulo: Saraiva, 2009.
  17. LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coord.). DIREITO & INTERNET - Aspectos Jurídicos Relevantes. Bauru: Edipro, 2001.
  18. PAESANI, Liliana Minardi. DIREITO E INTERNET - Liberdade de Informação, Privacidade e Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2006.
  19. OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. DIREITO E INTERNET - A Regulamentação do Ciberespaço. Florianópolis: UFSC, 1998.
  20. TEIXEIRA, Tarcisio. DIREITO ELETRÔNICO. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007.
  21. COSTA, Ligia Maura. DIREITO INTERNACIONAL ELETRÔNICO - Manual das Transações On-Line. São Paulo: Quarter Latin, 2008.
  22. PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. São Paulo: Atlas, 2007.
  23. PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO II. São Paulo: Atlas, 2009.
  24. SILVA, Jorge Vicente. ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - Criminal, Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática. Curitiba: Juruá, 2004.
  25. AMARAL, Sylvio do. FALSIDADE DOCUMENTAL. Campinas: Millennium, 2000.
  26. REBELO FILHO, Hildebrando Magno; FALAT; Luiz Roberto Ferreira. FRAUDES DOCUMENTAIS - Como Ocorrem. Exposição Detalhada das Ações Fraudulentas. Curitiba: Juruá, 2009.
  27. GIL, Antonio de Loureiro. FRAUDES INFORMATIZADAS. São Paulo: Atlas, 1999.
  28. FELICIANO, Guilherme Guimarães. INFORMÁTICA E CRIMINALIDADE - Primeiras Linhas. Ribeirão Preto: Nacional de Direito, 2001.
  29. DRUMMOND, Victor. INTERNET, PRIVACIDADE E DADOS PESSOAS. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
  30. NOGUEIRA, Sandro D'Amato. MANUAL DE DIREITO ELETRÔNICO. Leme: BH, 2009.
  31. BLUM, Renato M. S. Opice; BRUNO, Marcos Gomes da Silva; ABRUSIO, Juliana Canha (coord.). MANUAL DE DIREITO ELETRÔNICO E INTERNET. São Paulo: Lex, 2006.
  32. OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. PROCESSO DIGITAL CIVIL E PENAL SOB A ÓTICA DA LEI 9.800/99. Tubarão: Studium, 2005.
  33. ABRÃO, Carlos Henrique. PROCESSO ELETRÔNICO - Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
  34. ALVIM; J.E.Carreira; CABRAL JÚNIOR, Silvério Luiz Nery. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Comentários à Lei 11.419/06. Curitiba: Juruá, 2008.
  35. CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - O Uso da Via Eletrônica na Comunicação de Atos e Tramitação de Documentos Processuais Sob o Enfoque Histórico e Principiológico, em Conformidade com a Lei 11.419, de 19.12.2006. Curitiba: Juruá, 2009.
  36. PAULA; Wesley Roberto de. PUBLICIDADE NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Busca da Indispensável Relativização. São Paulo: LTr, 2009.
  37. BENUCCI, Renato Luis. A TECNOLOGIA APLICADA AO PROCESSO JUDICAL. Campinas: Millennium, 2007.
  38. PINHEIRO, Patrícia Peck; SLEIMAN, Cristina Moraes. TUDO O QUE VC PRECISA SABER SOBRE DIREITO DIGIT@L NO DIA A DIA - Como Evitar Fraudes, O que é Direito Digital, Como Proteger a Imagem na Internet e Muito Mais. São Paulo: Saraiva, 2009.
OUTRAS ÁREAS
  1. FULLER, Lon L. O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS. Porto Alegre: Fabris, 1976.
  2. BAPTISTA, Luiz Olavo. CONTRATOS INTERNACIONAIS. São Paulo: Lex, 2010.
  3. LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. DIREITO ELEITORAL DESCOMPLICADO. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011.
  4. FRAUCHES, Celso da Costa; FAGUNDES, Gustavo M. LDB ANOTADA E COMENTADA E REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇÃOO SUPERIOR. Brasília: ILAPE, 2007.
  5. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. São Paulo: Método, 2010.
  6. CASCONI, Francisco Antonio. TUTELA ANTECIPADA NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

Aprovado na OAB - Um pouco dessa experiência

postado em 13/09/2011 10:02 por Marcelo Franca Alves   [ 06/10/2011 19:54 atualizado‎(s)‎ ]

Edital oficial final dos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado: clique aqui!
 
Importante destacar que relato o que funcionou no meu caso e que não necessariamente funcionará em outros.
 
Material utilizado nos estudos concentrados:
1ª Fase
FIGUEIREDO, Simone Diogo Carvalo. (coord.) Coleção OAB Nacional 1ª Fase - Teoria Unificada. São Paulo: Saraiva, 2011.
GARCIA, Wander. (coord.) Como Passar na OAB 1ª Fase - 3.500 Questões Comentadas. Indaiatuba: Foco Jurídico, 2011.
RESUMÃO JURÍDICO: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito das Coisas, Direito Comercial, Direito Constitucional, Direito Penal - Parte Geral, Direito Penal - Parte Especial, Lei de Falências, Processo Civil, Processo Penal.
 
2ª Fase - Área da Prova Prático-Profissional: Direito Constitucional
GARCIA, Wander. (coord.) Como Passar na OAB 2ª Fase - Prática Administrativa e Constitucional. Indaiatuba: Foco Jurídico, 2011.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. São Paulo: Método, 2011.
ROCHA, Marcelo Hugo. (coord.) Passe na OAB 2ª Fase - Questões e Peças Comentadas - Constiucional. São Paulo: Saraiva, 2011.
EDITORA SARAIVA. Vade Mecum Saraiva 2011. São Paulo: Saraiva, 2011.
 
Método de estudos
  • Fazer uma graduação bem feita, aproveitando ao máximo os recursos que a escola e os professores oferecem.
  • Conhecer bem o edital do exame.
  • Estabelecer uma estratégia clara de estudos para o exame.
    • 1ª fase: Não estudar disciplinas que foram estudadas recentemente na graduação. Não estudar disciplinas com poucas questões na OAB. Utilizar o livro de questões comentadas como guia para estudos e tirar dúvidas no livro de doutrina.
    • 2ª fase: Estudo do livro de doutrinas completo, destacando no código os temas de maior importância classificados por cor. Estudo de todas as peças e questões de anos anteriores. Decorar a estrutura de uma peça processual. Estudar cabimento e competência das diferentes ações constitucionais.
  • 15 dias de estudos concentrados (15h de estudos diários) antes da 1ª e da 2ª fases, sozinho, retirado, concentrado.
  • Utilizar as regras do edital a meu favor quanto a destaques e anotações no código para a 2ª fase, eliminando ao máximo a necessidade de memorização de conteúdos.
Dicas para a prova
 
  • 1ª Fase: Assinalar nas questões as opções que julgar serem incorretas e as que julgar serem corretas (nesse momento, mais de uma possível correta pode ser assinalada). Após uma passada geral, voltar revisando as opções assinaladas (fazer isso enquanto houver questão sem alternativa assinalada, questão com mais de uma possível alternativa correta assinalada ou quando ainda houver dúvida quanto à alternativa correta assinalada).
  • 2ª Fase: Escrever rapidamene a estrutura da peça. Ler as orientações com atenção. Anotar a base legal da peça e de cada questão. Voltar respondendo as questões (não dá tempo de responder as questões no rascunho completamente para depois passar a limpo, anote no rascunho somente a base legal e as ideias principais da resposta). Elaborar a peça diretamente na folha definitiva com base na estrutura anotada no rascunho.

São Paulo-SP: Dois programas de Direito com nota máxima

postado em 16/09/2010 05:28 por Marcelo Franca Alves   [ 16/09/2010 09:16 atualizado‎(s)‎ ]

Na avaliação, pela CAPES, dos programas de Direito Stricto Sensu (Mestrados e Doutorados), cabe destaque ao Estado de São Paulo, especificamente sua capital, por possuir dois programas com nota máxima (6,0): o programa da Universidade de São Paulo (USP) e o da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
 
Além desses, tiraram nota máxima o programa da Universidade do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
 
Parabéns "Sampa", por mais essa conquista!

8ª Mostra Acadêmica - UNIMEP

postado em 18/08/2010 12:52 por Marcelo Franca Alves   [ 18/08/2010 12:56 atualizado‎(s)‎ ]

As inscrições para a 8ª Mostra Acadêmica da UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba estão abertas.
 
O evento ocorrerá do dia 26 ao dia 28/10 e a inscrições de trabalhos encerram-se dia 30/08.
 
Mais informações no site:
 
http://www.unimep.br/mostraacademica/

Cadastro para novo registro de identidade civil deve começar em janeiro

postado em 04/01/2010 15:53 por Marcelo Franca Alves   [ 04/01/2010 17:38 atualizado‎(s)‎ ]

Produção: Agência Brasil Publicação: IDG Now!
 
Finalmente! Agora parece que sai do papel o cadastro único para brasileiros.
 
Num mesmo documento chamado de Registro de Identidade Civil (RIC), através de um sistema administrado pela Instituto Nacional de Identificação (INI), leia-se Polícia Federal, vão estar as seguintes informações do cidadão:
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Título Eleitoral
  • Registro Geral (RG)
A idéia é que os primeiros RICs sejam emitidos ainda em Janeiro, após publicação de Decreto, utilizando-se os mesmos procedimentos existentes hoje para emissão do RG, porém utilizando um processo totamente informatizado, criando, assim, um "cadastro nacional biométrico".
 
Meta: A partir do terceiro ano do sistema implantado, 80 mil cadastros por dia (20 milhões por ano). Em nove anos, 150 milhões de brasileiros deverão ter o RIC.
 
Comentário:
Necessito dividir esse comentário em duas partes. Primeiramente um comentário técnico: Fico feliz e orgulhoso de ser brasileiro, parte da populaçao desse País que está na liderança mundial no processo de votação eletrônica, no sistema de Declaração do Imposto de Renda (apesar de discordar dos índices aplicados, não se pode negar que o sistema é eficiente, simples, fácil) e agora na implantação do cadastro único dos brasileiros. Acredito que esse sistema vai facilitar em muito a vida do brasileiro e que, em pouco tempo, os demais cadastros (CPF, RG, Título Eleitoral, etc.) vão deixar de existir.
 
Porém não posso parar meu comentário aqui pois acredito, como Cristão Adventista do 7º Dia, que esse é mais um passo rumo ao controle do consumo, conseqüentemente, daqueles que guardam o Sábado. Acreditamos que chegará um tempo em que esse grupo não poderá comprar ou vender e esse cadastro, com certeza, será um forte instrumento à disposição desse controle. Fico triste? Não, muito pelo contrário, pois indica que a volta de meu Senhor e Rei está cada vez mais iminente. Quer saber mais sobre esse assunto? Veja AQUI.
 
Veja o artigo completo AQUI.

Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP

postado em 04/01/2010 15:09 por Marcelo Franca Alves

Para acessar a revista clique AQUI.

Lei estadual não pode legislar sobre serviços de telecomunicações

postado em 04/01/2010 09:43 por Marcelo Franca Alves   [ 14/08/2010 17:46 atualizado‎(s)‎ ]

Produção e Publicação: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 

Essa foi a decisão, hoje, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandados de segurança da Brasil Telecom e da Anatel contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que reconhecia a validade de Lei 11.699/2001 de Santa Catarina que obrigava as operadoras a discriminar nas faturas, as ligações locais.

 

O entendimento da Primeira Turma do STJ, aplicando decisão da Corte Especial desse órgão, é o de que a norma estadual “constitui vício de iniciativa”, pois trata de matéria cuja competência legislativa é de exclusividade da União, segundo a Constituição Federal (art. 21, XI).

 

Além de desobrigar a empresa a cumprir a referida normal, isenta-a de conseqüências por não tê-la cumprido até então (efeito ex tunc).

 

Veja o artigo completo AQUI.

Microsoft perde patente do Word

postado em 04/01/2010 09:21 por Marcelo Franca Alves   [ 14/08/2010 17:47 atualizado‎(s)‎ ]

Produção: Reuters Publicação: INFO Online
 
Esse é o exageradamente alardeador título do artigo da Reuters publicado na INFO Online em 22/12/2009. Nele o autor informa que a Microsoft teve confirmada uma decisão, em grau de apelação, que a obriga a pagar uma multa de 290 milhões de dólares a uma "pequena empresa de software canadense", a i4i. Esse pagamento se deve à utilização indevida, no popular software Word (versões 2003 e 2007), de recursos ligados à linguagem XML, patenteados pela empresa canadense.
 
Além do pagamento da multa, a decisão obriga a Microsoft a suspender a comercialização dessas versões do software a partir do dia 11/01/2010, o que na prática, segundo o artigo, não deve ocorrer, pois espera-se um acordo em que a Microsoft passe a pagar royalties à empresa canadense e continuar normalmente a comercialização do word (por isso o "exageradamente alardeador").
 
Veja artigo completo AQUI.

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