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Produção e Publicação: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Essa foi a decisão, hoje, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandados de segurança da Brasil Telecom e da Anatel contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que reconhecia a validade de Lei 11.699/2001 de Santa Catarina que obrigava as operadoras a discriminar nas faturas, as ligações locais.
O entendimento da Primeira Turma do STJ, aplicando decisão da Corte Especial desse órgão, é o de que a norma estadual “constitui vício de iniciativa”, pois trata de matéria cuja competência legislativa é de exclusividade da União, segundo a Constituição Federal (art. 21, XI).
Além de desobrigar a empresa a cumprir a referida normal, isenta-a de conseqüências por não tê-la cumprido até então (efeito ex tunc). Veja o artigo completo AQUI. |